A Foraclusão Generalizada
Márcio Peter de Souza Leite
• Anotações
• Axiomas
Anotações
Tanto Freud como Lacan tentaram encontrar um mecanismo específico para as psicoses. Para isso Freud propôs a verwerfung como o processo pelo qual o eu recusa a representação intolerável ao mesmo tempo em que seu afeto, comportando-se como se a representação nunca houvera chegado até o eu.
Os tradutores de Freud ao francês, haviam traduzido este termo como sendo um juízo que recusa e escolhe. Para Lacan a verwerfung não é um juízo e sim uma operação diferente.
“Foraclusão” foi a tradução proposta por Lacan para verwerfung. É um termo de uso corrente no vocabulário jurídico procedimental e significa o vencimento de um direito não exercido nos prazos prescritos.
Para abordar o tema, Lacan se apóia no texto de Freud Die Verneinung no qual Freud propõe que o juízo de atribuição é anterior a um juízo de existência.
Freud afirma que anterior a verneinung (negação) deve existir uma bejahung (afirmação).
A ausstossung (expulsão), operação que Freud entende como constitutiva do psíquico é regulada pelo princípio do prazer: a expulsão do desprazeroso e a inclusão do prazenteiro estabelecem uma primeira distinção entre um fora e um dentro.
Desta forma, a negação é uma formação tardia a serviço do recalque e a verwerfung (foraclusão) é um obstáculo, pois age anulando a bejahung (afirmação).
O recalque gera sintomas e a foraclusão irá gerar fenômenos diversos, como por exemplo, a alucinação e o acting-out.
A diferença entre repressão e foraclusão é que o recalcado se revela mediante uma negação e demonstra ser dialetizável. Ao contrário, o surgimento do verworfen (foracluído) é “incapaz de fazer funcionar a verneinung”, diz Lacan.
No ensino de Lacan, distinguem-se e se confundem ao mesmo tempo um verwerfung estruturante, originária, normativa, apoiada na ausstossung, e uma verwerfung patológica, psicótica.
Lacan articulou a função paterna, relacionada com este significante primordial, através do Complexo de Édipo.
O do texto De uma questão preliminar a todo tratamento possível da psicose onde Lacan delineia que "a falta que lhe dá a psicose sua condição essencial" se encontra formulada pela primeira vez como foraclusão do Nome-do-Pai. Ali o Nome-do-Pai em especificado como “o significante que, no Outro, enquanto lugar do significante, é o significante do Outro enquanto lugar da lei”.
De uma questão preliminar a todo tratamento possível da psicose introduz o significante do Nome-do-Pai como o operador simbólico principal na metáfora paterna. Este significante é apresentado como correlato a um Outro consistente, sem barra.
Um segundo momento é o de subversão do sujeito e dialética do desejo. Lacan propõe a inexistência de um Outro do Outro: "A falta de que se trata é o que nós temos já formulado: não existe Outro do Outro".
A introdução do matema , o significante da falta no Outro, representa um giro decisivo na concepção do Nome-do-Pai, correlativo ao descobrimento de uma hiância no campo do Outro, falta que aparece como efeito de estrutura na distância que existe entre os significantes, entre S1 e S2.
Este matema designa um significante exterior ao Outro, mas conectado com ele é necessário para sua consistência; nenhuma linguagem articula toda a verdade, o que foi demonstrado por Gödel.
A incompletude do Outro origina uma nova abordagem da foraclusão do Nome-do-Pai centrado na ilocalização (illocalisation) do gozo.
A elaboração conceitual do campo simbólico, do Outro, como barrado, esburacado, como não-todo, constitui a condição para que o GOZO não simbolizável possa ser circunscrito na operação psicanalítica.
É graças à introdução da noção de falta de um significante primordial, suporte da armação simbólica, que resulta possível conceber a especificidade de uma verwerfung psicótica.
Lacan refere-se ao mito freudiano do Pai morto como um significante em falta, metaforizado como uma sepultura vazia; falta que Lacan começa a escrever . Lacan escreve também (-1), um significante que não se pode contar no conjunto do Outro. O tem como última conseqüência pensarmos o Nome-do-Pai como tampão de A. marca a inconsistência e a incompletude do Outro.
No que se refere à metáfora paterna, o significante do Nome-do-Pai supre o lugar previamente simbolizado pela operação da ausência da m de uma formalização do Complexo de Édipo baseada no princípio de sua redução a um processo metafórico.
Quando o desejo da mãe não está simbolizado, o sujeito corre o risco de enfrentar-se com o desejo do Outro experimentado como uma vontade de desfrute sem limite.
Na década do cinqüenta, o Outro lacaniano não estava ainda centrado numa falta.
Apesar da referência ao pai morto, o Nome-do-Pai é concebido inicialmente como o que assegura a consistência de um Outro absoluto que certifica a verdade.
No processo de simbolização, a absorção da Coisa pelo Outro, onde a linguagem apaga o gozo e o reabsorve, há um resto, o mais-gozar. O Outro é um conceito organizado em torno de um núcleo de gozo. O Outro está marcado por uma falta central, a do gozo como significante. O Outro não existe para o gozo. Não existe Outro do outro.
Lacan ilustra o com o nome próprio, caracterizado pela equivalência entre o enunciado e sua significação, a função que permanece nele é da nomeação.
O ser vivo ou de preferência a parte viva do ser fica por fora do registro da nomeação à causa de , a falta inscrita no Nome-do-Pai. Existe uma parte do ser que escapa à mortificação significante própria do "mar dos nomes próprios".
Lacan propõe o objeto a como resto do processo de simbolização, não sendo redutível ao significante, o objeto a não é um elemento do Outro, é um vazio no Outro. O pai tem uma dupla dimensão de pai gozador e de pai da lei.
O Outro é marcado por uma falta central: a do gozo como significante. Lacan introduziu o matema , significante de uma falta no Outro, significante sem o qual os outros nada representariam, mas que ele mesmo permanece êxtimo ao Outro.
Se concebe o Nome-do-Pai em referência à axiomática de Giuseppe Peano, sua foraclusão se compreende como homóloga à carência de um princípio regulador, como um prejuízo do ordenamento da cadeia.
Trata-se de uma generalização da foraclusão como estrutura. Nesse sentido, Lacan propõe o conceito de alíngua enquanto um simbólico não referido ao Outro, mas ao Um, o que implica na palavra como veículo de gozo e não de comunicação, porquanto não está endereçada ao Outro.
Essa referência ao Um traz implícita uma mudança na operação de estruturação do ser falante, pois propõe o gozo e alíngua como anteriores ao Outro e à linguagem, um vazio central onde Lacan distingue o que revela Sade: uma exigência de gozo.
Esta, conforme Lacan, escava um buraco no lugar do Outro para apoiar ali a cruz da experiência sadiana. Esta hiância do Outro, como foraclusão generalizada deve ser diferenciada da foraclusão psicótica.
Axiomas
1 - A foraclusão é uma abolição do juízo de existência - É um fato de estrutura que seu próprio significante falte ao Outro. : significante da falta no Outro.
2 - O termo foraclusão generalizada faz uma alusão à Teoria da Relatividade Geral de Einstein (1916) que amplia para outros sistemas os conceitos da Teoria da Relatividade Restrita (1905). A foraclusão do Nome-do-Pai equivaleria, portanto à Teoria da Relatividade Restrita.
3 - O termo foraclusão se pluraliza: foraclusão originária (Verleugnung produzindo Spaltung), foraclusão do Nome-do-Pai (psicose), foraclusão do sujeito (ciência cujo ideal de seu discurso é a erradicação do sujeito), foraclusão da castração (cerceamento, defesa contra a ameaça de castração), foraclusão do sentido (não se pode dizer tudo, o simbólico não recobre o real-furo) e foraclusão generalizada.
4 - A partir dos anos sessenta torna-se necessário conceber a foraclusão do Nome-do-Pai não já como recusa de um significante primordial, senão como a ruptura de um anodamento entre a cadeia significante e aquilo que desde o exterior sustenta seu ordenamento.
5 - Para isso Lacan analogizou o Nome-do-Pai com a função do zero e esboçou seu estatuto de exceção nas fórmulas da sexuação e finalmente sua equivalência com o anodamento da cadeia borromeana.
6 – Na cisão do sujeito produzida pela articulação do ser com a linguagem, o complexo de castração ocupa um lugar cada vez mais importante.
7 - No seio do intervalo S1-S2 se revela pouco a pouco à insistência do gozo e em 1963 o objeto a aparecerá concebido como a causa real do desejo.
8 - Só a divisão deste objeto põe em progresso a dialética do desejo. A lei da castração impõe a ambos (sujeito e Outro) a marca da incompletude, neste sentido o Nome-do-Pai se pode conceber como uma função que assegura a inclusão do falo no objeto a, é dizer, a conexão deste último com a linguagem.
9 - A falha essencial do Outro simbólico redireciona a ausência do significante que possa dar conta do objeto de prazer.
10 - Apesar de não ser um elemento do Outro, o objeto a está incluído nele, é o que designa a noção de extimidade: no ponto mais íntimo do Outro, o mesmo que no seguro, se aloja uma sorte de bolha de gozo.
11 - O mais íntimo constitui ao mesmo tempo o mais heterogêneo. O que falta ao nível significante vem a se situar no que não tenha sido objeto de simbolização, o objeto de prazer; daqui a diante uma escritura possível da extimidade: .
12 - Jacques-Alain Miller formula que comporta a existência de uma foraclusão generalizada seu próprio significante lhe falta ao Outro; trata-se de uma falha estrutural.
13 - Esses avanços teóricos se apóiam na própria experiência analítica que impõe que se reformule o conceito de estrutura numa referência para além do Outro.
14 - A ex-sistência do real refere-se ao impossível, ao não simbolizável, ao fato de que a articulação dos registros não oferece ao sujeito um Outro consistente, há um furo radical no Outro, que será marcado por pontos de impossibilidade.
15 - O furo do simbólico fala do recalque originário, condição para o surgimento do sujeito e da cadeia significante. A consistência imaginária corresponde à idéia da existência de um corpo atrelado a um sujeito.
16 - No desanodamento dos aros do Real, o Simbólico e o Imaginário, o que está foracluído é precisamente a condição borromeana, é o que traduz ao nível topológico a falha no Outro: .
17 - Partindo-se do pressuposto de que a foraclusão é de estrutura, trabalha-se com a impossibilidade de fazer nó borromeano a três e isto é atestado na clínica, seja na irrupção da psicose, seja nas formações sintomáticas da neurose.